Aviso Prévio Trabalhado 2021: Como Funciona, Lei
O aviso prévio trabalho 2021 é uma obrigação, tanto do empregador quanto do trabalhador, com o intuito de dar uma segurança tanto ao trabalhador para buscar outra fonte de renda, quanto para o empregador encontrar um indivíduo para cumprir as funções do ex-funcionário que está sendo desligado da empresa.
Esse benefício foi implementado nacionalmente após o dia 1 de maio de 1943 com elaboração do Capítulo VI da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tal normatização, decretou o número base de 30 dias de aviso prévio para o funcionário que estiver sendo desligado da empresa. Somente em 2011, com a Lei nº 12.506, houve a obrigatoriedade do acréscimo de 3 (três) dias ao prazo de aviso prévio a cada ano de vínculo empregatício, aumentando assim, também o valor recebido pelo trabalhador na rescisão.

Acompanhe, na sequência deste artigo, tudo sobre o aviso prévio trabalhado, bem como a legislação que rege a modalidade, qual é o prazo de quitação e como proceder caso ocorram faltas durante o período.
Como funciona o Aviso Prévio Trabalhado?
O aviso prévio trabalhado ocorrerá quando o trabalhador desejar continuar com suas funções durante o período de 30 dias antes do desligamento total do funcionário para com a empresa.
Deste modo, cada modalidade de rescisão de contrato poderá culminar em mudanças significativas ao período. De maneira geral, o trabalhador deverá cumprir o prazo completo, que poderá ter um acréscimo de três dias a cada ano de vínculo com a empresa. Aliás, possíveis faltas podem influenciar no valor final recebido, que em razões normais são de um salário mensal do trabalhador.
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Além disso, o prazo para pagamento do benefício pode ser do mesmo dia que termina a vigência do contrato do aviso prévio ou até dez dias úteis depois, dependendo se o período foi cumprido corretamente ou não. Entenda mais detalhes no próximo item deste artigo.
Lei do Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado, desde sua criação, foi passando por inúmeras modificações, segundo todas as leis e decretos trabalhistas que influenciaram tal desenvolvimento. Tendo isto em vista, houve incialmente elaboração do Capítulo VI da CLT de 1º de maior de 1943, criou o benefício do aviso prévio em essência.
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Sequencialmente, o artigo 487 da CLT fez com que fosse obrigatório o aviso de ambas as partes (empregador e colaborador) com 30 dias de antecedência à rescisão do contrato. Por fim, no ano de 2011, com a implementação da Lei nº 12.506, houve o acréscimo de 3 (três) dias ao prazo final de aviso prévio, a cada ano que o empregado tem de vínculo com a empresa.
Aliás, houve também inúmeras outras determinações e decretos, que determinam o que deve ser feito em caso de faltas por conta do trabalhador durante o período e sobre o prazo para pagamento do aviso prévio.
Prazo de quitação
O pagamento do aviso tem um prazo diferente para cada modalidade, assim sendo, o empregador deverá ficar atento à todos os prazos e datas para evitar o pagamento de multas adicionais.
Em geral, o pagamento em si deve ser efetuado no dia da rescisão final contrato. Assim sendo, entrará no valor final todos os direitos do trabalhador assim como:
- O saldo salarial
- Férias
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados
- Adicional de três dias a cada ano trabalhado no aviso
- Entre outros.
Já no aviso prévio proporcional, haverá algumas poucas mudanças, como: o pagamento de todos os mesmo direitos, porém referentes aos dias trabalhados no aviso, onde todas as faltas serão descontadas. Aliás, o prazo de pagamento é de até 10 dias úteis após o desligamento do funcionário da empresa.
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Faltas no aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, diferentemente do aviso prévio indenizado, o trabalhador tem a escolha de trabalhar os 30 dias seguidos com duas horas a menos por dia (6 horas diárias), ou simplesmente cumprir o horário habitual (8 horas diárias) e ficar isento da última semana do aviso prévio.
Já em casos de faltas durante o período de aviso prévio, o trabalhador poderá ter descontos no valor final da rescisão. Por fim, caso haja faltas recorrentes sem justificativas, poderão acometer em maiores descontos e até mesmo culminar em uma decisão por justa causa, onde afetará o recebimento final dos direitos do trabalhador. Portanto, evite prejuízos!