CIPA 2021: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Para que os trabalhadores executem as tarefas diárias em seus locais de trabalhado sem colocar em risco a sua saúde, foi desenhada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A CIPA 2021 é uma comissão constituída por entidades que representam os empregados e os empregadores numa determinada organização/empresa.
A CIPA participa na criação de instrumentos legais que visam melhor a vida dos trabalhadores, como também atuam na sua implementação e fiscalização. Então, não deixe de saber mais acerca da CIPA, ainda neste post.

O que é NR-5
Para atuar dentro dos limites legais, o Ministério do Trabalho institui a Norma Regulamentadora NR 05 para reger todas as funções da CIPA. Na norma constam todos os pontos que precisam de ser considerados durante a seleção de membro da comissão.
As regras nessa norma também estabelecem a metodologia de funcionamento da CIPA. Ou seja, a NR 05 indica como deve ser feita a fiscalização de todas as medidas legais tomadas pela comissão ou já definidas na lei trabalhista.

Veja ainda:
Composição da CIPA 2021
Todos os membros participantes da CIPA devem representar ambas partes envolvidas numa relação trabalhista. Ou seja, a comissão conta com membros que representam os trabalhadores e o próprio empregador.
Note que para cada grupo, os membros integrantes são eleitos a nível do grupo. Isto é, os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos por trabalhadores, e os representantes dos empregadores devem ser eleitos pelos empregadores.
Onde formar a CIPA
Para que haja uma relação saudável entre os empregados e os empregadores, a instituição da CIPA é mais do que necessária. Sendo que esta comissão pode ser formada nas seguintes organizações/empresas:
- Empresas privadas ou públicas.
- Sociedade que possuem uma economia mista.
- Cooperativas.
- Instituições sem fim lucrativo.
- Associações recreativas.
- Órgãos que fazem parte da administração direta e indireta.
De uma forma mais generalizada, pode se dizer que todas as empresas que fazem a admissão de funcionários seguindo os termos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) podem e precisam de criar a CPA.

Curso de CIPA 2021
Ter concluído o curso da CIPA é exigido de todos que pretendem fazer parte da comissão. Por isso, todo o representante que estiver a iniciar o seu mandato ou que já esteja cumprindo o seu primeiro mandato, terá que inscrever-se no curso.
Vale salientar que quem envia os representantes a entidade que fornece os cursos CIPA é a empresa que sedia a comissão. O conteúdo programático dos cursos é padronizado, sendo assim, fazendo a sua inscrição no curso, o representante pode esperar obter os seguintes conhecimentos:
- Noções básicas de acidentes e doenças que podem surgir no ambiente de trabalho.
- Noções básicas sobre legislação trabalhista e previdenciária ligada com a saúde e a segurança no trabalho.
- Regras que dizem respeito a higiene no trabalho e medidas que podem ser adotadas para o controle de riscos do gênero.
- Noções básicas acerca da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e como se prevenir da doença.
- Metodologias de organização da CIPA.
- Entre outros relacionados as funções que devem ser executadas pelo membro na sua respetiva comissão.